O CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) foi criado pela lei municipal Nº 338/95, sendo estabelecido como um órgão fiscalizador, consultivo e deliberativo de caráter permanente no âmbito municipal. Compete ao CMAS: definir as prioridades da política de Assistência Social, bem como estabelecer diretrizes a serem elaboradas no plano municipal de assistência, aprovar ou recusar, normatizar, acompanhar, avaliar, fiscalizar os serviços prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município. Zelando pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, convocar a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a conferencia municipal de assistência social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
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